- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 21/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/10/2010, p. 21/10/2010
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS. CARÁTER AUTÔNOMO. INEXEQUIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL NA PENDÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Nega-se a execução sobre os ônus sucumbenciais até que se decida a ação civil pública que rediscute o montante indenizatório e, via de consequência, rediscute os honorários relacionados. 2. "Os valores referentes ao pagamento da indenização, embora depositados, estão impedidos de liberação por tramitar ação civil pública onde se discute o domínio do imóvel. Pagamento dos honorários que também deve ficar suspenso enquanto existir dúvida sobre o domínio." (REsp 654517/PR, Rel. Min. José Delgado, Rel. p/ Acórdão Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 18.11.2008, DJe 2.3.2009). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.138.633/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 21/10/2010.)
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