JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
21/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/10/2010, p. 21/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS. CARÁTER AUTÔNOMO. INEXEQUIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL NA PENDÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Nega-se a execução sobre os ônus sucumbenciais até que se decida a ação civil pública que rediscute o montante indenizatório e, via de consequência, rediscute os honorários relacionados. 2. "Os valores referentes ao pagamento da indenização, embora depositados, estão impedidos de liberação por tramitar ação civil pública onde se discute o domínio do imóvel. Pagamento dos honorários que também deve ficar suspenso enquanto existir dúvida sobre o domínio." (REsp 654517/PR, Rel. Min. José Delgado, Rel. p/ Acórdão Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 18.11.2008, DJe 2.3.2009). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.138.633/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 21/10/2010.)
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