JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2017
Data de publicação
07/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 30/11/2017, p. 07/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. DOMÍNIO DO IMÓVEL DISCUTIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual é possível determinar a suspensão do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação de desapropriação nos casos em que se discute o domínio do imóvel litigioso em sede de ação civil pública, tendo em vista a impossibilidade de desvinculação do resultado das demandas para fins de determinação dos ônus sucumbenciais. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.534.716/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/11/2017, DJe de 7/12/2017.)
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