Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS NO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PROVISORIEDADE. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE SE RESPEITE O PERCENTUAL DE 20% DO ART. 20 DO CPC. 1. A fixação dos honorários no início da execução é provisória, pois a sucumbência final só será determinada no momento do julgamento dos embargos. Precedentes. 2. Esta Corte Superior tem entendimento de que o exequente faz jus a honorários tanto na execuç…