JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE I ARTIGO 535, II, DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO. NAO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA SOBRE O DOMÍNIO. 1. Os valores referentes ao pagamento da indenização, embora depositados, estão impedidos de liberação por tramitar ação em que se discute a dominialidade do imóvel. Pagamento dos honorários que também deve ficar suspenso enquanto existir dúvida sobre o domínio. 2. Recurso especial parcialmente provido para que a verba honorária não seja levantada. (REsp n. 836.680/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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