- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 05/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 05/08/2015
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. DOMÍNIO DO IMÓVEL LITIGIOSO (FAIXA DE FRONTEIRA) DISCUTIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, nos casos em que se discute o domínio do imóvel litigioso em sede de Ação Civil Pública, é possível determinar a suspensão do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em Ação de Desapropriação, tendo em vista a impossibilidade de desvinculação do resultado das demandas para fins de determinação dos ônus sucumbenciais. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.061.184/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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