JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
27/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 19/10/2010, p. 27/10/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. VALOR REDUZIDO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. TRÂNSITO EM JULGADO. INOCORRÊNCIA. ALIMENTOS PRETÉRITOS. EXECUÇÃO. QUESTÃO DIVERSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.228.065/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 27/10/2010.)
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