- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 20/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/10/2010, p. 20/10/2010
AÇÃO DE COBRANÇA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS 283 E 284 / STF. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 83/STJ. 1 - A análise da sucessão empresarial decorrente da privatização de empresa estatal ou da inexistência de cláusula contratual prevendo a restituição dos valores pagos pela instalação do sistema de rede elétrica em imóvel rural exigiria do STJ o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais. Súmulas 5 e 7 / STJ. 2 - A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 211/STJ. 3 - Não se conhece de recurso especial que deixa de atacar o fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. Súmulas 283 e 284 / STF. 4 - Prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do CC/16, e em 5 (cinco) anos, na vigência do CC/02, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/02. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.270.431/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 20/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.