JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
14/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 07/10/2010, p. 14/10/2010

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM NA MEDIDA CAUTELAR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE LIMINAR DEFERIDA. MANUTENÇÃO DA RECORRENTE NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO - REFIS. 1. Tendo sido afastada a litispendência de ação em que se discute a permanência da empresa no programa de parcelamento de débitos tributários - REFIS, determinando-se o seu prosseguimento no primeiro grau da jurisdição, faz-se imperiosa a extensão dos efeitos da liminar concedida, para manter a empresa no regime de parcelamento até o trânsito em julgado do recurso especial julgado nesta Corte Superior de Justiça. 2. Pedido parcialmente acolhido. (MC n. 16.575/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 14/10/2010.)
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