- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 22/03/2010
PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL ? MEDIDA CAUTELAR ? RECURSO PRINCIPAL JULGADO ? MANUTENÇÃO DOS EFEITOS ACAUTELATÓRIOS. 1. O julgamento da ação principal, cujos efeitos estão suspensos por força de decisão acautelatória, ocasiona como regra a extinção da medida cautelar. 2. Excepcionalidade de situações em que se faz necessária a manutenção dos efeitos da cautelar, porque anulada pelo STJ o acórdão dos embargos de declaração, com determinação de rejulgamento. 3. A extensão dos efeitos está dentro da ótica da efetividade das medidas judiciais e da inexistência de perigo para a parte contrária, garantida por fiança bancária. 4. Agravo regimental provido. (AgRg na MC n. 14.897/GO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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