JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 07/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DECRETOS 36.033/94 E 36.829/95 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas discussões relativas à extensão de reajuste de vencimentos, nas quais não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.015.990/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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