- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 13/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/11/2012, p. 13/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE PENSÕES. DECRETO ESTADUAL N.º 36.829/95. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 85/STJ. 1. É de trato sucessivo a natureza jurídica da relação que se estabelece entre o IPSEMG, como devedora do reajuste concedido pelo Decreto Estadual nº 36.829/95 e os pensionistas de seus ex-segurados. 2. Não tendo sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge tão-somente as prestações vencidas há mais de 5 anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência do enunciado nº 85 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 921.585/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 13/11/2012.)
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