JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
05/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/10/2010, p. 05/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE. VERBA INCORPORADA AO VENCIMENTO BASE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 163/09. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OBSERVÂNCIA. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. DESERÇÃO. PREPARO NÃO RECOLHIDO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NA ORIGEM. INOCORRÊNCIA DE EXAME. PRESUNÇÃO DE CONCESSÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a concessão da assistência judiciária gratuita mediante a simples declaração, pelo requerente, de que não pode custear a demanda sem prejuízo da sua própria manutenção e da sua família. 2. Apresentado o pedido, e não havendo indeferimento expresso, não se pode estabelecer uma presunção em sentido contrário ao seu deferimento, mas sim a seu favor. Precedentes: RMS 32015/BA, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/8/2010; REsp 889.659/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 5/6/2007; REsp 814.116/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ de 3/4/2006. Pedido de assistência judiciária gratuita deferido nos moldes da Lei 1.060/50. 3. A jurisprudência do STJ é uníssona em reconhecer não existir direito adquirido do servidor a regime jurídico, sendo-lhe assegurada, tão somente, a irredutibilidade de vencimentos. Observada essa condição, é possível que se altere sua composição remuneratória, retirando ou alterando a fórmula do cálculo de vantagens, gratificações e reajustes. Precedentes: RMS 30118/MS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 23/11/2009; RMS 29.177/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, , DJe de 17/08/2009; RMS 24317/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 17/11/2008. 4. In casu, a Lei Complementar Estadual n. 163/09 de Sergipe, ao alterar a estrutura remuneratória dos cargos do magistério daquele Estado, não só resguardou o princípio da irredutibilidade vencimental dos servidores, como aumentou-lhes os valores percebidos. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 31.871/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
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