JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO. PRESERVAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE DOS PROVENTOS. 1. Ao denegar o mandado de segurança por considerar que, desde que preservada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos, os servidores públicos não têm direito adquirido a determinado regime remuneratório, o Tribunal de origem acabou por decidir em consonância com a orientação jurisprudencial predominante tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 31.931/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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