- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 02/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 07/10/2010, p. 02/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Incorre em omissão o acórdão que, afastando a inconstitucionalidade da norma que fundamentou a lavratura do auto de infração, reconhecida na sentença, não analisa a alegação de excessividade da multa aplicada. 2. "Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais." (artigo 515, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.138.145/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 2/12/2010.)
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