JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
02/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 07/10/2010, p. 02/12/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. A omissão com sede na motivação do decisum autoriza a oposição de embargos de declaração (artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. À falta de peça essencial ao deslinde da controvérsia, não se conhece do agravo de instrumento. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.185.426/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 2/12/2010.)
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