JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Tanto a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento quanto o acórdão ora embargado (que a confirmou) ficaram omissos sobre a alegada afronta aos arts. 165, 458 e 535 do CPC. 2. Verifica-se que a suposta ofensa aos artigos referidos merece melhor exame, em sede de recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeitos modificativos, para determinar a subida do recurso especial. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.217.153/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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