Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 09/11/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. ATRIBUIÇÃO. 1. Constatada omissão relevante no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, a fim de integrar o julgado. 2. Refutados os fundamentos tanto do despacho de inadmissibilidade do recurso especial quanto da decisão do agravo de instrumento, afasta-se o óbice contido na Súmula 182/STJ. 3. Inexistente qualquer óbice formal e observadas as regras legal e …