Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 07/10/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. A omissão com sede na motivação do decisum autoriza a oposição de embargos de declaração (artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. À falta de peça essencial ao deslinde da controvérsia, não se conhece do agravo de instrumento. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.185.426/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Prime…