JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
18/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 18/11/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para suprir omissão existente no julgado. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.300.376/BA, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 18/11/2010.)
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