JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/10/2010
Data de publicação
28/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 13/10/2010, p. 28/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - BUSCA E APREENSÃO DE MENOR - INTERESSE MERAMENTE PARTICULAR - DIREITOS INDÍGENAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. O fato do autor ou do réu de uma determinada ação ser índio, por si só, não é capaz de ensejar a competência da Justiça Federal, principalmente quando a ação visar um interesse ou direito particular. Precedentes. IV. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no CC n. 112.250/AM, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 13/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
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