- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/10/2010
- Data de publicação
- 20/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 13/10/2010, p. 20/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL. AÇÃO DE NULIDADE E CANCELAMENTO DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS. BANCO CENTRAL DO BRASIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. ART. 109, I, DA CF. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AFASTAMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Impõe-se o afastamento da competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, quando ausente o interesse jurídico do Banco Central do Brasil. 2. A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a competência cível dos Juízos Federais, consoante previsão do art. 109, I, da CF, é definida ratione personae, tendo como base a identidade das pessoas integrantes da relação processual, mas não a natureza da relação jurídica litigiosa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 62.103/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 13/10/2010, DJe de 20/10/2010.)
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