JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/10/2010
Data de publicação
20/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 13/10/2010, p. 20/10/2010

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRATICADO POR INDÍGENA. MOTIVAÇÃO. EXPLORAÇÃO DE GARIMPOS EM RESERVA INDÍGENA. HIPÓTESE DO ART. 109, XI DA CF. SÚMULA 140/STJ. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nos termos do enunciado n° 140/STJ, a mera participação de indígena em crime é insuficiente para atrair a competência da Justiça Federal. 2. Na espécie, entretanto, a tentativa de homicídio praticada por silvícola contra advogado teve como motivação conflitos ligados à exploração de garimpos no interior de reserva indígena, o que caracteriza a hipótese do art. 109, XI, da Constituição da República. 3. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Federal, o suscitado, determinando-se a remessa do feito ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a fim de prosseguir no julgamento do recurso em sentido estrito. (CC n. 99.406/RO, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 13/10/2010, DJe de 20/10/2010.)
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