JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/10/2010
Data de publicação
05/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 13/10/2010, p. 05/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONFRONTO ENTRE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO E ACÓRDÃO DA QUINTA TURMA DO STJ. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO ART. 266 DO RISTJ. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, o embargante, ora agravante, sustenta divergência jurisprudencial entre o acórdão proferido pelo Tribunal a quo e julgado do STJ. A divergência que legitima a interposição do recurso previsto no art. 266 do RISTJ é aquela firmada entre os órgãos julgadores do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.065.758/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 13/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
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