JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 01/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO PARADIGMA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Tendo a decisão apontada como paradigma no recurso de embargos de divergência sido proferida monocraticamente por Relator, não serve tal decisum para demonstrar a divergência que, ex vi do artigo 266, caput, do Regimento Interno, deve ocorrer, tão somente, entre decisões colegiadas de Seções diversas, das Turmas que as integram ou da Corte Especial (Precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 851.905/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 1/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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