JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
04/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 23/02/2011, p. 04/03/2011

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMITIDOS LIMINARMENTE. ACÓRDÃOS EM COTEJO ORIUNDOS DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência objetivam uniformizar os julgados, em recurso especial, entre os órgãos fracionários do Superior Tribunal. 2. Acórdãos em confronto oriundos do mesmo órgão colegiado e os que aplicam regra técnica de conhecimento de recurso especial, como a referente à ausência de prequestionamento, não se prestam à demonstração de divergência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.113.401/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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