- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/02/2011
- Data de publicação
- 04/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 23/02/2011, p. 04/03/2011
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMITIDOS LIMINARMENTE. ACÓRDÃOS EM COTEJO ORIUNDOS DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência objetivam uniformizar os julgados, em recurso especial, entre os órgãos fracionários do Superior Tribunal. 2. Acórdãos em confronto oriundos do mesmo órgão colegiado e os que aplicam regra técnica de conhecimento de recurso especial, como a referente à ausência de prequestionamento, não se prestam à demonstração de divergência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.113.401/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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