JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 03/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIO APOSENTADO. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO. PENSÃO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. 1. O STJ firmou o entendimento de que, nas hipóteses em que os servidores públicos (aposentados e pensionistas da extinta Fepasa) buscam complementação do benefício previdenciário, incide a Súmula 85/STJ. 2- Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.308.277/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 3/2/2011.)
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