Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/10/2010
ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIO APOSENTADO. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO. PENSÃO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. 1. O STJ firmou o entendimento de que, nas hipóteses em que os servidores públicos (aposentados e pensionistas da extinta Fepasa) buscam complementação do benefício previdenciário, incide a Súmula 85/STJ. 2- Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.308.277/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 3/2/2011.)