JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
03/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA EXTINTA FEPASA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS - PRESCRIÇÃO - SÚMULA 85/STJ - NÃO PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nos casos em que os servidores públicos (aposentados e pensionistas da extinta Fepasa) buscam a complementação do benefício previdenciário, incide a Súmula 85/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 220.219/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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