Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FEPASA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ. PRECEDENTES. 1. Não há prescrição do fundo de direito nos casos em que servidores públicos aposentados ou pensionistas da extinta FEPASA buscam o recálculo do valor pago referente à complementação de aposentadoria. Nessa situação, prescrevem apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à pr…