- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 28/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 28/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, JUROS DE MORA. 6% AO ANO. LEGALIDADE. MP N. 2.180/01. REGIME DO ART 543-C DO CPC. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. Quanto à taxa de juros, o acórdão encontra-se conforme o entendimento desta Corte, pois a 3ª Seção, ao julgar o REsp 1.086.944/SP, Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 04/05/2009, sob o regime do art. 543-C do CPC, assentou o entendimento segundo o qual "os juros de mora nas causas ajuizadas posteriormente à edição da MP nº 2.180/01, publicada no DOU de 27.8.2001, em que for devedora a Fazenda Pública, devem ser fixados à taxa de 6% ao ano". É o caso dos autos, já que a demanda foi ajuizada em 04.10.2001 (fl. 04). 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.126.264/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
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