- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 06/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 21/02/2013, p. 06/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA RELATIVOS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, SURGIDOS ANTERIORMENTE À HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A controvérsia de direito posta nos autos resume-se em saber se é possível ou não a inclusão, em precatório complementar, de índices de correção monetária, relativos aos chamados expurgos inflacionários, surgidos anteriormente à homologação da conta de liquidação. 2. In casu, os agravantes requereram a inclusão dos expurgos inflacionários do IPC relativos aos meses de março/90, abril/90, maio/90 e fevereiro/91, sendo que a sentença homologatória dos cálculos foi prolatada em 5/10/1992 (fls. 392), tendo transitado em julgado em 1/7/1994 (fl. 409). 3. Esta Corte Superior possui o entendimento de que não é possível a inclusão de índices de correção monetária no cálculo para a formação do precatório complementar, não considerados pela sentença homologatória da liquidação transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada, sendo essa a hipótese dos autos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 442.984/PR, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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