JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DO VENCIMENTOS EM URV. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.880/94. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO COM OUTROS REAJUSTES. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAS DE NATUREZA JURÍDICA DISTINTAS. - Eventual concessão de reajuste por lei posterior não implica limitação temporal ou compensação com o índice aferido na conversão dos vencimentos em Unidade Real de Valor - URV, por se tratar de parcelas de natureza jurídica diversa, nos termos do entendimento fixado no julgamento do REsp 1.101.726/SP (publicado no DJe de 18/9/2009) - representativo de controvérsia. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.202.468/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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