Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/10/2010
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. SÚMULA 114/STJ. 1. O Tribunal a quo determinou que os juros compensatórios deveriam incidir a partir da elaboração do laudo pericial, entendimento que não se coaduna com a jurisprudência já consolidada do STJ. 2. Mesmo nos casos em que há avaliação pericial com o valor atualizado, os juros compensatórios devem ser contados a partir da ocupação do imóvel, em respeito ao disposto n…