JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
05/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2010, p. 05/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. SÚMULA 114/STJ. 1. O Tribunal a quo determinou que os juros compensatórios deveriam incidir a partir da elaboração do laudo pericial, entendimento que não se coaduna com a jurisprudência já consolidada do STJ. 2. Mesmo nos casos em que há avaliação pericial com o valor atualizado, os juros compensatórios devem ser contados a partir da ocupação do imóvel, em respeito ao disposto na Súmula 114/STJ. Precedentes. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.181.642/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
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