JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
27/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/10/2010, p. 27/10/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, REFORMANDO A SENTENÇA DE MÉRITO. JUÍZO DE MÉRITO POR PARTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. 1. Cabem embargos infringentes contra acórdão que, por maioria, reforma a sentença definitiva, proclamando a inexigibilidade do título executivo, pois o juízo acerca da legitimidade do título envolve uma questão de mérito. Precedentes. 2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. (REsp n. 1.207.298/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 27/10/2010.)
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