JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 23/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TIDO COMO NULO. JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA POR MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SEM ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. SÚMULA N. 207 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Caracteriza-se como sentença de mérito aquela que põe fim ao processo de execução, à consideração de ser nulo o título que a embasa. 2. Reformada, por maioria, a sentença assim fundamentada, é cabível o recurso de embargos infringentes (art. 530 do CPC). Precedentes. 3. A interposição de recurso especial sem o esgotamento da instância, na hipótese, atrai a incidência da Súmula n. 207 desta Corte. 4. Recurso não conhecido. (REsp n. 1.168.732/PI, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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