JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
02/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/02/2011, p. 02/03/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, REFORMA SENTENÇA TERMINATIVA E ADENTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO. CABIMENTO. I.- Conforme estabelecido pelo artigo 530 do CPC, com a redação atualizada pela Lei n. 10.352/01, são cabíveis Embargos Infringentes contra Acórdão não unânime que reforme, em grau de Apelação, sentença de mérito. II.- A jurisprudência desta Corte reconhece o cabimento dos Embargos Infringentes na hipótese em que o Tribunal, no julgamento da apelação, afasta a extinção do processo e aplica a regra do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, julgando o mérito da causa, havendo divergência de votos. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.111.012/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 2/3/2011.)
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