- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 24/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/05/2011, p. 24/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO AO JULGAR EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DESTE PROVIMENTO. DECISÃO DE MÉRITO QUE COMPORTA A OPOSIÇÃO DO REFERIDO RECURSO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada por esta Corte, não são cabíveis embargos infringentes contra acórdão, não unânime, que extingue o processo sem resolução do mérito, mesmo tendo a sentença o analisado. 2. Hipótese em que, com o acolhimento dos embargos à execução, julgou-se extinta a execução por carência de ação. 3. Autêntico julgamento de mérito, pois acolhido o pedido formulado na ação de embargos, cujo resultado prático foi a extinção da execução. 4. Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 5. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 932.119/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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