Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO FEITO. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Incabível a interposição de embargos infringentes contra acórdão que, por maioria de votos, extingue processo sem resolução de mérito. Precedentes. 2. Dissídio jurisprudencial não configurado. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimenta…