JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO. DIFERENÇAS. REENQUADRAMENTO NA CARREIRA. ISONOMIA COM SERVIDORES ATIVOS. FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. REEXAME EM SEDE ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. A controvérsia acerca da extensão aos pensionistas das vantagens de caráter geral concedidas aos ativos pela Lei nº 10.410/02 foi decidida à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.340.881/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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