- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/11/2020, p. 18/11/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS. IRMÃOS DA VÍTIMA. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. A modificação do valor fixado pelas instâncias de origem a título de compensação por danos morais somente pode ocorrer, em grau de recurso especial, quando referido quantum se mostrar excessivo ou irrisório, o que não ocorre na hipótese dos autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.693.000/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 18/11/2020.)
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