JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
26/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/10/2010, p. 26/10/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em razão de ter restado demonstrado que o signatário da petição de agravo regimental correspondia ao proprietário do certificado digital, reconsidero a decisão para conhecer da insurgência regimental. 2. O acórdão vergastado merece ser mantido por seus próprios fundamentos. 3. Embargos de declaração acolhidos para, em reconsiderada a decisão anterior, conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg no REsp n. 722.390/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 26/10/2010.)
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