JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
07/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/09/2010, p. 07/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ELETRONICAMENTE. INADMISSIBILIDADE. SE NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS DE VALIDADE PREVISTOS NOS ARTS. 18 § 1º C/C 21, I, DA RESOLUÇÃO Nº 01/10 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no REsp n. 722.390/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
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