Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Conforme a certidão da fl. 267, e-STJ, o prazo para interposição do Agravo Regimental encerrou-se em 18.4.2013, e o recurso foi apresentado somente em 19.4.2013 (fl. 260, e-STJ), sendo inconteste sua intempestividade. 2. Não se conhece do Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC, e no art. 258 do RI/STJ. 3. Hipótese em que o recurso é intempestivo, ainda que contad…