JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 23/02/2011, p. 15/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 2. Hipótese em que o Recurso é intempestivo, ainda que contado em dobro o prazo, por força do art. 188 do CPC. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 114.109/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 15/3/2011.)
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