JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 16/11/2010, p. 17/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É de cinco dias o prazo para a interposição do agravo contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, cuja inobservância inibe o seu conhecimento. 2. É intempestivo o agravo regimental protocolizado via fac-símile na data de 5 de novembro de 2010 (sexta-feira), eis que a decisão ora agravada foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 26 de outubro (terça-feira), e a contagem do prazo aberto para recurso teve início no dia 27 de outubro (quarta-feira), findando-se no dia 3 de novembro (quarta-feira). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.195.864/SE, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
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