- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 14/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 19/08/2010, p. 14/09/2010
CIVIL E PROCESSUAL. ACIDENTE DE TRABALHO. HIPOACUSIA. INDENIZAÇÃO CIVIL. NEXO CAUSAL. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. DANO MORAL. SÚMULA N. 362-STJ. INDENIZAÇÃO POR ILÍCITO CIVIL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. DANOS MATERIAIS. APURAÇÃO EM EXECUÇÃO. I. Passível de acumulação a pensão previdenciária, que resulta da contribuição compulsória feita pelo segurado, com aquela vindicada do empregador pelo ilícito civil por ele praticado em detrimento da saúde do empregado, que contraiu doença laboral. II. Expressamente identificados, pelo Tribunal estadual, a lesão e o nexo causal, tanto que já deferira o ressarcimento por danos morais, injustificável se revela, então, o desacolhimento do pedido de danos materiais, ao só argumento de que o autor já fruía de benefício acidentário correspondente ao valor da sua antiga remuneração como trabalhador. III. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." (Súmula n. 362/STJ). IV. Recurso especial do autor conhecido e provido. Recurso especial da ré conhecido parcialmente e provido em parte. (REsp n. 621.937/RJ, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 14/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.