- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 25/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/02/2011, p. 25/04/2011
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRIME PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O estelionato contra a Previdência Social praticado pelo beneficiário é crime permanente, razão pela qual o termo inicial do prazo prescricional se dá com a cessação do recebimento do benefício indevido. 2. Na hipótese dos autos, considerando-se que o máximo da pena abstratamente cominada ao delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal é de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, o prazo prescricional seria de 12 (doze) anos, de acordo com o art. 109, inciso III, do mesmo Diploma Legal, de tal sorte que não se vislumbra que tenha transcorrido o referido lapso desde a cessação do recebimento do benefício indevido, em 1-8-2006 e o recebimento da exordial acusatória em 7-10-2009, sendo inviável, portanto, o reconhecimento da ocorrência da alegada causa de extinção da punibilidade. 3. Ordem denegada. (HC n. 153.392/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 25/4/2011.)
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