- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/05/2010, p. 24/05/2010
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CAPUT DO ART. 180 DO CP. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Segundo entendimento desta Corte, a pena a ser aplicada ao crime de receptação qualificada deve manter o quantum previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, ou seja, o mesmo patamar do preceito secundário da receptação simples. 2. Concedo a ordem, para adaptar a pena aplicada ao preceito secundário do artigo 180, caput, do Código Penal e, em consequência, declarar a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição, restando prejudicada a análise dos demais temas do writ. (HC n. 90.235/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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