JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 23/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA APLICADA PELA PRÁTICA DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA POR AQUELA PREVISTA PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A orientação jurisprudencial deste Sodalício firmou-se no sentido de não ser possível aplicar as penas previstas no caput do artigo 180 do Código Penal às condutas previstas no seu § 1º. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.294.758/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 23/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/09/2012

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CAPUT DO ART. 180 DO CP. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos Embargos de Divergência 879.539/SP, firmou entendimento de que não há como admitir a imposição da reprimenda prevista para a receptação simples em condenação pela prática de receptação qualificada, por ser mais reprovável a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 15/03/2012

CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APLICAÇÃO DA PENA PREVISTA PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. O Código Penal prevê modalidades diferentes de conduta para o delito de receptação, estatuindo uma forma qualificada, delineada em um crime próprio - que tem como sujeito ativo um comerciante ou industrial - e mais grave, com punição mais severa. II. Se o Legislador previu no § …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/12/2010

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CAPUT DO ART. 180 DO CP. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA 3ª SEÇÃO. ERESP Nº 879.539/SP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça assentou, no julgamento dos embargos de divergência nº 879.539/SP, não ser possível a aplicação da reprimenda prevista para a receptação simples à receptação qua…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/10/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA PENA PREVISTA PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Com a alteração do art. 180 do Código Penal pela edição da Lei n.º 9.426/96, foi introduzida, no § 1.º do mencionado dispositivo, a figura da receptação qualificada, com o objetivo de punir com mais rigor os comerciantes e industriais que receptam bens de origem criminosa. 2. A teor da orientação da Quinta Turma…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 11/06/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADA OFENSA AO ART. 180, CAPUT, DO CP. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a pena aplicada ao delito de receptação qualificada, por descrever conduta sobre a qual recai um maior juízo de reprovabilidade, não pode ser equivalente à aplicada na receptação simples. 2. Agravo re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.