- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 12/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 12/05/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1o. DO CPB). PENA FIXADA: 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA PENA COM BASE NO PRECEITO SECUNDÁRIO PREVISTO PARA A MODALIDADE SIMPLES (ART. 180, CAPUT). IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA 3a. SEÇÃO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO ERESP 772.086/RS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. No julgamento do ERESP 772.086/RS, em 13.10.2010, pela 3a. Seção desta Corte, fixou-se o entendimento acerca da impossibilidade de substituição da pena aplicada pela prática de receptação qualificada (art. 180, § 1o. do CPB) por aquela prevista para a receptação simples (art. 180, caput do CPB). 2. É totalmente compatível com a necessidade da repressão a crimes patrimoniais atribuir ao comerciante, ou industrial, que adquire coisa que ele sabe ser oriunda de crime, uma pena mais severa, uma pena mais grave. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 133.493/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 12/5/2011.)
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