- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/10/2010, p. 16/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO ESPECIAL. ART. 242 DA LEI N.º 1.711/52. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 1º DA LEI N.º 3.373/58. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em razão da diversidade de natureza e de suporte fático, é possível a acumulação entre a pensão especial, prevista no art. 242 da Lei n.º 1.711/52, e a previdenciária, estabelecida pelo art. 1º da Lei n.º 3.373/58. 2. Não é dado à parte o direito de inovar em sede regimental, trazendo a lume matéria não apreciada pelas instâncias ordinárias ou mesmo abordada nas razões do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.087.612/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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