JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL COM ESTATUTÁRIA. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. TETO REMUNERATÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. I - Esta Corte possui o entendimento de que se admite a cumulação da pensão especial prevista na Lei n. 3.373/58 com a pensão estatutária do art. 242 da Lei n. 1.711/52, sem qualquer limite, ressalvado o teto remuneratório constitucional. II - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.117.556/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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