JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ? É manifestamente incabível o pedido de reconsideração de decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Pedido não conhecido. (RCDESP no AgRg no Ag n. 1.285.896/MS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. É firme a jurisprudência desta e. Corte no sentido de ser incabível pedido de reconsideração formulado em face de decisão colegiada. Agravo regimental desprovido. (AgRg na RCDESP no AgRg no RE no AgRg no Ag n. 1.251.527/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 3/6/2011.)

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